Doutoramentos em Regime de Cotutela

com a U.Porto

O que é?

Os doutoramentos em regime de cotutela são uma forma crescente de internacionalização de Instituições de Ensino Superior (IES) europeias e de outros continentes. O processo organiza‑se em três momentos distintos, mas complementares:

1.

Preenchimento do formulário


Para estudantes da U.Porto:
O doutorando dá entrada de uma proposta de acordo de cotutela, já por si assinada, nos serviços de cooperação internacional da sua Faculdade, contendo igualmente o prévio acordo e a correspondente assinatura do orientador. A proposta é verificada e remetida para a instituição parceira, para análise e parecer.

Para estudantes de outras instituições de ensino superior estrangeiras: Recebida a proposta na Faculdade, o processo deverá ser verificado pelo orientador e pelo diretor do ciclo de estudos para avaliar o interesse da proposta e para que seja formalmente validada. Caso se verifique a necessidade de proceder a alterações na versão recebida, o documento será remetido para a universidade parceira.

2.

Análise do documento


Após receção do acordo revisto pela parceira, a versão verificada e completa do acordo de cotutela é reencaminhada para análise do Serviço de Formação e Organização Académica (FOA).

Analisada a proposta pela FOA, a mesma será devolvida à Faculdade para emissão do parecer favorável do Conselho Científico (CC) e assinatura dos vários intervenientes em caso de a proposta se encontrar em conformidade com as observações da FOA e validada pela faculdade nos seus termos finais.

3.

Assinatura do documento


O acordo é assinado e reencaminhado pela Faculdade, acompanhado do parecer do CC, à FOA, para validação final e assinatura pelo Reitor. Após a assinatura, o acordo será enviado pelo Serviço de Relações Internacionais (SRI) da Reitoria à instituição parceira.

Concluído o processo de assinaturas, em ambas as instituições, o Serviço de Relações Internacionais reencaminhará os documentos aos signatários, designadamente, à Faculdade, para que, com base no mesmo e nas situações em que o candidato ainda não seja estudante da U.Porto, seja solicitada a criação de vaga adicional ao abrigo do acordo em causa.

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